Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

STJ: Poder geral de cautela autoriza penhora em autos de execução trabalhista

Publicado por Danielle Bezerra
há 5 anos

A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso de herdeiros e considerou válida a penhora decidida pelo juízo da execução cível nos autos de execução trabalhista, após o falecimento do devedor cível, que figurava como credor na Justiça do Trabalho.

t

No caso, o devedor do juízo cível comum tinha créditos a receber em processo na Justiça do Trabalho. Após sua morte, o juízo cível determinou a penhora dos créditos nos autos da execução trabalhista. Os herdeiros afirmaram que tal penhora não seria possível, tendo em vista o caráter alimentar da verba.

De acordo com ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, a decisão do juízo da execução cível de determinar a penhora nos autos da execução trabalhista não viola o disposto doCPC/73 (art. 649, inciso 4º). Os herdeiros do falecido alegavam que os créditos trabalhistas seriam impenhoráveis.

O ministro explicou que a penhora foi decidida com base no poder de cautela do juízo cível, com a finalidade, inclusive, de assegurar as deliberações do juízo do inventário, competente para a ponderação proposta pelas partes sobre quem deva receber os créditos bloqueados nos autos da execução trabalhista.

Medida possível

Para o ministro Sanseverino, a penhora é possível, ainda que as verbas tenham caráter alimentar.

"Embora não concorde com a perda do caráter alimentar das verbas trabalhistas em razão da morte do reclamante, tenho por possível a reserva dos valores lá constantes para satisfação do juízo do inventário dos bens do falecido, tudo com base no poder geral de cautela do juiz."

O ministro lembrou que o montante de crédito trabalhista supera em muito o teto do pagamento direto ao dependente do INSS, e cabe ao juízo do inventário fazer a análise da qualidade do crédito e dos valores percebidos a título de herança.

"No juízo do inventário, o magistrado deverá sopesar o direito à herança de verbas trabalhistas devidas a menor e o direito à tutela executiva do credor do falecido", explicou Sanseverino ao advertir que a verba penhorada deve ser remetida ao juízo do inventário para que este decida acerca de sua liberação, ponderando entre o direito de herança e o dos credores.

Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorAdvogada | Expert em Due Diligence Imobiliária
  • Publicações473
  • Seguidores78
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações47
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-poder-geral-de-cautela-autoriza-penhora-em-autos-de-execucao-trabalhista/643635819

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)