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16 de Abril de 2024

Jovem aprendiz grávida tem direito a estabilidade, define TRT-15

Publicado por Danielle Bezerra
há 5 anos

A estabilidade provisória garantida à gestante nos termos da Súmula 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho não excepciona o contrato de aprendizagem, devendo, portanto, ser aplicada a todos os contratos por prazo determinado.

Esse foi o entendimento da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao garantir o direito à estabilidade a uma jovem. Segundo o relator, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, a proteção diz respeito à maternidade e "não há que se falar que o vínculo jurídico advindo do contrato de aprendizagem, por não ser contrato típico da relação de emprego, impede a aplicação da referida Súmula".

O acórdão afirmou também que a estabilidade, no caso, tem por finalidade a proteção à maternidade e ao bebê. De um lado, garante que a mulher trabalhadora possa engravidar e manter seu emprego. De outro, assegura o fortalecimento da relação entre mãe e filho, "preservando-lhes um tempo para o conhecimento mútuo, sem prejuízo da manutenção do contrato de trabalho e do salário da mãe empregada", afirmou o colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0010753-88.2017.5.15.0030

Fonte: Conjur

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