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23 de Abril de 2024

TST nega pedido de adicional a caixa de mercado que acumulou funções de empacotador e repositor

Publicado por Danielle Bezerra
há 4 anos

Os caixas de supermercado poderão acumular as funções com a de empacotadores e repositores de mercadorias em gôndolas. O entendimento é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação havia sido proposta por uma ex-funcionária de uma rede atacadista do Sergipe (SE), que reivindicava acréscimo salarial por acúmulo de funções. Segundo os magistrados, a compatibilidade entre essas atividades afasta o direito ao adicional.

Em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) havia condenado o grupo ao pagamento de 15% do salário da operadora. A defesa sustentou que “as funções de caixa, empacotador e repositor são compatíveis, de modo que o empregado não tem direito às diferenças salariais por acúmulo de função”. Além disso, os advogados destacaram que funcionária não teve qualquer aumento na carga horária de trabalho e as atividades são correlatas.

Para o ministro Breno Medeiros, as tarefas de empacotar as compras e de repor as mercadorias nas gôndolas não exige mais experiência ou responsabilidade para a empregada nem demanda maior carga de trabalho incompatível com a natureza do contrato de trabalho. A decisão unânime do TST pode criar jurisprudência para ações semelhantes em todo o país.

Compatibilidade

O relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, assinalou que o parágrafo único do artigo 456 da CLT autoriza o empregador a exigir do empregado qualquer atividade lícita que não for incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação de serviço às necessidades do empreendimento. Segundo o relator, a jurisprudência do TST tem entendido que, no caso dos operadores de caixa, há compatibilidade entre as funções adicionais, não se justificando, assim, a percepção de adicional por acúmulo de funções.

Para Gustavo Galvão, sócio do escritório Pessoa & Pessoa, a decisão é de grande importância pelo impacto em um setor com grande empregabilidade:

— O entendimento vem se consolidando na jurisprudência trabalhista. E traz maior estabilidade jurídica, especialmente a setor de grande importância para a economia e que responde por número expressivo de postos de trabalho — afirma Galvão, sócio do escritório Pessoa & Pessoa.

Fonte: Portal Extra

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