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26 de Abril de 2024

Empresa que cobra indevidamente deve ressarcir o cliente com dobro do valor

Se uma empresa exigir o pagamento por um produto ou serviço além do que foi acordado, o consumidor tem direito ao ressarcimento igual ao dobro do valor desembolsado sem necessidade

Publicado por Danielle Bezerra
há 4 anos

foto CBDA Press

Receber uma cobrança não é, na maioria das vezes, uma situação confortável, mas o caso pode ser pior quando ela é indevida. Muitos brasilienses já passaram por esse transtorno, e tiveram que procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) ou até a Justiça para evitar problemas maiores, como a inclusão do nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Nesses casos, além do abatimento da dívida, a empresa pode ter de pagar o dobro do valor arcado desnecessariamente.

O advogado Daniel Guimarães dos Santos, 23 anos, enfrentou esse problema ao comprar um televisor em loja de departamento, dividido em 10 parcelas no cartão de crédito. A realização de adquirir o eletrodoméstico novo começou a virar dor de cabeça a partir da chegada da quinta parcela da compra.

Assim que a fatura chegou, Daniel conta que notou um valor diferente do acordado. Ele, então, descobriu que o banco gerou um acordo automático que, além de elevar a dívida, aumentou o número de parcelas. “Liguei inúmeras vezes solicitando que fosse cancelado esse acordo automático que não foi solicitado, mas eles não resolveram o problema”, relata.

Mesmo após o erro, ele terminou de pagar as faturas referentes ao valor inicial do televisor, mas as adicionais continuaram a chegar. A dívida gerada do erro de sistema do banco acabou levando Daniel a fazer parte da lista de inadimplentes do SPC. “É uma situação muito vexatória, saber que seu nome está inserido em cadastro de inadimplentes. Isso mancha a dignidade e a honra das pessoas”, desabafa.

Daniel conta que não chegou a procurar o Procon-DF, pois preferiu ajuizar ação de obrigação de retirada do nome dos cadastros de inadimplentes. Com isso, conseguiu sair das listas de devedores e declarar a inexistência de qualquer débito com o banco. Mesmo assim, ele não considera uma vitória. “Meu prejuízo acabou sendo a diminuição do meu escore de forma indevida. Minha avaliação de crédito também foi comprometida. Eu me senti completamente lesado”, reclama.

Cuidados

A advogada Ana Victoria Moraes, especialista em direito do consumidor, explica como agir em caso de cobrança indevida. “O consumidor deve primeiramente tentar solucionar o problema com a empresa que enviou a fatura. Não sendo possível, deve recorrer ao Procon para registrar uma reclamação”, conta a advogada, frisando que o registro é o primeiro passo.

Se ainda assim a empresa insistir em efetuar a cobrança, o consumidor deve buscar um advogado, para que seja ajuizada a ação pertinente. Já no caso de o nome do consumidor ser incluído de forma indevida no SPC/Serasa, cabe ação visando a reparação por danos morais. “Se o consumidor tiver realizado o pagamento da cobrança indevida, ele terá direito à restituição do dobro do valor pago”, explica Ana Victoria.

Essa regra está prevista no o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 42 prevê que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Outra dica da especialista para evitar problemas futuros é ficar atento ao que está pagando, seja faturas, seja cobranças avulsas, para que não ocorra o pagamento por duas vezes do mesmo serviço ou produto.

Fonte: Correio Braziliense

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